A Carta de Serviços é um instrumento de gestão pública que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades da administração pública.
Neste espaço estão contemplados formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento da Secretaria de Governança Institucional- SGI para com os seus usuários.
SERVIÇOS DISPONÍVEIS:
1. Atribuições fixas
1.1. CIG/Governança
1.1.1. Organizar reuniões (convocações, pautas,materiais, atas, etc.);
1.1.2. Minutar resoluções do CIG;
1.1.3. Alimentar o ForPDi da governança;
1.1.4. Atualizar a página da governança;
1.1.5. Responder aos órgãos e ao público externo sobre a governança da UFS;
1.1.6. Auxiliar na elaboração e revisão das políticas institucionais e atos normativos;
1.1.7. Apoiar as Pró-Reitorias em ações de governança.
1.2. Gestão da Integridade
1.2.1. Organizar reuniões (convocações, pautas,materiais, atas, etc.);
1.2.2. Monitorar o Plano de Gestão da Integridade;
1.2.3. Monitorar os fluxos de integridade;
1.2.4. Analisar minutas de atos normativos encaminhados pelo GR e por outras unidades;
1.2.5. Alimentar a página do Comitê de Integridade;
1.2.6. Repercutir, no âmbito da UFS, campanhas e ações de integridade promovidas pelos órgãos de controle;
1.3. Gestão do Programa Nacional de Combate à Corrupção na UFS
1.3.1. Enviar e atualizar informações da UFS ao TCU;
1.3.2. Monitorar o cumprimento das ações determinadas no Roteiro UFS para diversas áreas;
1.3.3. Executar ações do Roteiro UFS;
1.4. Gestão da Rede de Governança
1.4.1. Organizar eventos (palestrantes, temas, divulgação, etc..);
1.4.2. Realizar ações no fórum para os membros;
1.5. Membro do Comitê de Gestão de Riscos e Controles
1.5.1. Participar ativamente das reuniões e ações determinadas;
1.6. Apoio aos Comitês de Governança
1.6.1. Orientação de questões administrativas e normativas dos comitês;
2. Missões Específicas
2.1. Atos Normativos
2.1.1. Organizar a revisão e consolidação dos atos normativos da UFS;
2.2. Acórdão Transparência
2.2.1. Fazer cumprir o acórdão do TCU sobre transparência pública;
3. Atividades pontuais em andamento
3.1. GT: Organização do fluxo de processos de apuração em face de pessoa jurídica;