Em novembro de 2017, por meio do Decreto nº 9.203, o Governo Brasileiro deu um importante passo rumo à melhoria das instituições públicas federais ao instituir a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A norma define como atribuição da alta administração dos órgãos e das entidades a implementação e manutenção de mecanismos, instâncias e práticas de governança em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos. Assim, deverão ser instituídas formas de acompanhamento de resultados, soluções para melhoria do desempenho das organizações e instrumentos de promoção do processo decisório fundamentado em evidências.
O decreto trata a governança pública como um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
No que diz respeito à UFS, a governança da Universidade é estruturada em diversos documentos normativos que criaram e definiram as atribuições das unidades administrativas e acadêmicas da Instituição. Dentre eles, pode-se citar o Estatuto (Resolução nº 21/99/CONSU), o Regimento Geral (Resolução nº 01/79/CONSU), o Regimento da Reitoria (Resolução nº 41/2023/CONSU) e a Política de Governança (Resolução 4/2022/CONSU).
É relevante ter ciência sobre qual estrutura funcional as unidades de governança atuam. Nesse sentido, o Regimento Geral e o Estatuto definem que são dois os subsistemas que organicamente constituem o corpo funcional da Universidade: o subsistema de Administração Geral e o subsistema de Administração Acadêmica.
O subsistema de Administração Geral é composto por órgãos voltados para a direção geral da Universidade e para a implementação dos meios necessários à consecução de seus objetivos. Enquanto o subsistema de Administração Acadêmica é composto por órgãos orientados para as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
O Subsistema de Administração Geral é integrado pelos Conselhos Superiores e pela Reitoria. Os conselhos superiores são dois: o Conselho Universitário (CONSU) e o Conselho do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (CONEPE).
O CONSU é o órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa da Universidade em matéria administrativa e de política universitária. Já o CONEPE é o órgão normativo, deliberativo e consultivo superior da Universidade em matéria de ensino, pesquisa e extensão.
Por sua vez, a Reitoria é o órgão diretivo e executivo máximo da Universidade. Dentre os órgãos que compõem a Reitoria estão: Gabinete do Reitor, Gabinete do Vice-Reitor, Pró-Reitoria de Graduação, Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários, Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, Pró-Reitoria de Administração, Pró-Reitoria de Planejamento, Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Superintendência de Infraestrutura, Superintendência de Tecnologia da Informação, Procuradoria Geral, Diretorias Executivas, Órgãos Suplementares, Ouvidoria, Comissões Permanentes e Conselhos Gestores.
Com relação ao Subsistema de Administração Acadêmica, ele é composto pelos Centros, Departamentos, Núcleos, Conselhos Acadêmicos e Órgãos Suplementares.
Os Centros são órgãos de execução de ensino, pesquisa e extensão e correspondem a um agrupamento de Departamentos/Núcleos. Atualmente, estes são os centros da Universidade: Centro de Ciências Exatas e Tecnologia, Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Centro de Educação e de Ciências Humanas, Centro Campus de Itabaiana, Centro Campus de Laranjeiras, Centro Campus de Ciências da Saúde de Lagarto e Centro Campus do Sertão.
O Departamento/Núcleo é a menor fração da estrutura universitária para todos os efeitos de organização administrativa, didático-científica e de distribuição de pessoal.
E os Conselhos Acadêmicos são órgãos normativos, deliberativos e consultivos setoriais ou departamentais/núcleos, sendo eles: Conselho de Centro, Conselho de Departamento e Colegiado de Curso. Os Conselhos de Centro são órgãos normativos, deliberativos e consultivos setoriais; os Conselhos de Departamento são órgãos normativos, deliberativos e consultivos dos Departamentos, e, quanto aos Colegiados de Curso, eles serão tantos quantos forem os cursos ou grupos de cursos afins em funcionamento.
Já os Órgãos Suplementares são unidades competentes para desenvolver, em estreita articulação com os Centros e Departamentos/Núcleos, atividades de natureza técnica, cultural, recreativa, assistencial ou de pesquisa especializada voltadas para a integração entre a Universidade e a comunidade. Dentre os órgãos suplementares da UFS estão a Biblioteca Central, o Restaurante Universitário, o Centro de Educação Superior a Distância, o Museu do Homem Sergipano, o Hospital Universitário, o Colégio de Aplicação, e o Museu de Arqueologia de Xingó – MAX.
A administração superior estatutária da UFS também é composta pelo Conselho Diretor, órgão colegiado, que tem competência para examinar recursos contra decisões do CONSU em matéria financeira; analisar proposta, enviada pelo Reitor, de reformulação do orçamento da Universidade, quando necessário, ou a abertura de créditos adicionais; e integrar o Colégio Especial Eleitoral responsável pela elaboração de lista tríplice para a escolha de Reitor e Vice-Reitor da Instituição.
Especialmente para fins de governança, a UFS possui o Comitê Institucional de Governança (CIG), órgão colegiado responsável pelo estabelecimento, condução e avaliação das políticas de governança, integridade, gestão de riscos, controles, comunicação, transparência, governança digital, entre outros.
Com relação ao fluxo de comunicação entre as instâncias de governança, clique aqui para visualizar o resumo esquemático.
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