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De acordo com a LGPD, toda empresa pública deverá nomear um servidor como o “Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais” (ou DPO – Data Protection Officer), que será o elo entre controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). De forma geral, as atribuições do DPO para acompanhar todo o ciclo de vida dos dados que trafegam no órgão ou instituição, ou seja, terá que saber como são coletados, por quais meios, como são usados, com quem são compartilhados e como são descartados. 

Buscando sempre estar em conformidade com a lei, a UFS publicou a Portaria Nº 601 de 14 de agosto de 2020 designando o seu encarregado de dados – DPO e suas atribuições, como: 

I. Atuar como intermediador entre a UFS, os titulares dos dados e a autoridade nacional, e prestar esclarecimentos em caso de reclamações e comunicações com apoio das áreas técnicas, conforme o caso;
II. Orientar os servidores e demais envolvidos em processos sobre políticas e práticas a serem utilizadas para à proteção de dados pessoais, com apoio das áreas de comunicação e capacitação institucional;
III. Propor, com o apoio das áreas técnicas, medidas de adequação para cumprimento da LGPD;
IV. Elaborar Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), inclusive de dados sensíveis, referente a suas operações de tratamento de dados;
V. Apresentar informes periódicos ao gabinete da reitoria, sobre a proteção de dados da Instituição;
VI. Contribuir para a disseminação de uma cultura de governança de dados, proporcionando maior conformidade e segurança para os titulares dos dados;
VII. Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Além disso, foi instituído um Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de articular projetos e ações a serem implantadas pela Administração da UFS, com vistas a cumprir as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, com as seguintes atribuições:

I - Definição das diretrizes e das políticas de atuação conjunta, com objetivo de adequar a UFS, seus processos e seus sistemas às regras contidas na LGPD;
II - Definição, em consonância com as competências de cada unidade administrativa da UFS, das responsabilidades no âmbito da LGPD;
III - Definição de ações, atividades, projetos, alterações contratuais e instrumentos jurídicos a serem criados no âmbito da UFS;
IV - Instituir um calendário de ações.

Para composição do GT, a PORTARIA Nº 281/2022 designa os seguintes servidores:

ServidorLotação
Thais Ettinger Oliveira Salgado (DPO)Departamento de Administração (DAD)
Jovenilda Freitas dos SantosCampus de Lagarto (CAMPUSLAG)
Marcos Vinícius Nascimento Gonzalez CastanedaPró-reitoria de Planejamento (PROPLAN)
Ana Karina de Oliveira RochaSuperintendência de Tecnologia da Informação (STI)
Dilton Dantas de OliveiraSuperintendência de Tecnologia da Informação (STI)

Atualizado em 31 de Março de 2022

 

Para saber mais sobre as ações do GT, acompanhe as ações de Governança da UFS.