O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

Seguindo as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, a governança no compartilhamento de dados na administração pública federal, autárquica e fundacional, precisa ser compreendida a partir das restrições legais, dos requisitos de segurança da informação e comunicações e do disposto pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

A LGPD foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Essa Lei versa sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.

O principal objetivo da lei é garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso dos dados pessoais, para isso, a lei prevê um conjunto de ferramentas, que, no âmbito público, traduzem-se em mecanismos que aprofundam obrigações de transparência ativa e passiva, bem como criam meios processuais para adequação da Administração Pública.


 

Controlador

O controlador é quem toma as decisões sobre o tratamento dos dados pessoais. Seu empregador é controlador dos seus dados, assim como a rede social que você usa, controla os seus dados nesse contexto de tratamento.

No caso da Universidade Federal de Sergipe (UFS), o Controlador é a própria UFS, como pessoa jurídica de direito público responsável pelo tratamento de dados pessoais de alunos, servidores, professores, empresas e outros atores com quem se relaciona e deliberações normativas poderão ser discutidas nos colegiados superiores. 

 

Encarregado ou Data Protection Office (DPO)

É a pessoa física indicada pelo Controlador para ser a ponte entre o Controlador, os Titulares e a ANPD (ou órgão que o substituir), bem como orientar os funcionários do Controlador sobre práticas de tratamento de dados, entre outras.

No caso da UFS, a Encarregada foi designado pela Portaria nº 601/2020. Seguem dados do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da UFS:

  • Encarregada: Profº Thais Ettinger Olveira Salgado (Pró-Reitora de Gestão de Pessoas)
  • Contato: dpo@academico.ufs.br

Grupo de Trabalho LGPD UFS

Composição Grupo de Trabalho

Thaís Ettinger Oliveira Salgado (DPO)
Departamento de Administração (DAD)

Jovenilda Freitas dos Santos
Campus de Lagarto (CAMPUSLAG)

Marcos Vinícius Nascimento Gonzalez Castaneda
Pró-reitoria de Planejamento (PROPLAN)

Ana Karina de Oliveira Rocha
Superintendência de Tecnologia da Informação (STI)

Dilton Dantas de Oliveira
Superintendência de Tecnologia da Informação (STI)

 

Competências do GT

I - Definição das diretrizes e das políticas de atuação conjunta, com objetivo de adequar a UFS, seus processos e seus sistemas às regras contidas na LGPD;

II - Definição, em consonância com as competências de cada unidade administrativa da UFS, das responsabilidades no âmbito da LGPD;

III - Definição de ações, atividades, projetos, alterações contratuais e instrumentos jurídicos a serem criados no âmbito da UFS;

IV - Instituir um calendário de ações.